Como é do conhecimento de todos, ainda não existe uma legislação federal sobre o exercício da Acupuntura, no Brasil. Apesar disso, não há impedimento legal que possa comprometer a prática profissional de Acupuntura no país, independentemente de ser o profissional pós-graduado, de formação técnica ou livre.
A grande dúvida do estudante e do profissional de Acupuntura e de Medicina Tradicional Chinesa é saber onde buscar o reconhecimento laboral e aonde se associar ou se vincular profissionalmente nessa época que antecede a regulamentação da Acupuntura no Brasil. Regulamentação esta que teve um importante avanço na última Audiência Pública na Câmara Federal (CCJC), que ocorreu no dia 30 de agosto passado.
Algumas entidades profissionais têm albergado os acupunturistas brasileiros sem, contudo, esclarecer seus objetivos e finalidades. Elas podem ser identificadas dessa forma:
1- CONSELHOS DE CLASSE (AUTÁRQUICOS)
Os Conselhos de Classe da área da saúde que reconhecem a Acupuntura como especialidade ou como prática complementar exigem que seus profissionais sejam registrados nos mesmos. Os conselhos que não reconhecem a Acupuntura ou tem algum empecilho para o reconhecimento, não podem impedir que o profissional exerça a Acupuntura como uma segunda profissão.
2- ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADES E INSTITUTOS
As instituições associativas são entidades jurídicas que não tem o poder de fiscalização profissional ou de promover a formação acadêmica de seus associados, de acordo com a legislação educacional do país. Essas entidades existem para promover atividades científicas e eventos culturais diversos, mormente na sua área de atuação, sendo livre a opção associativa.
3- SINDICATOS
Os sindicatos são entidades associativas que reúnem pessoas de um mesmo segmento trabalhista. Existem sindicatos de trabalhadores e de empresários (patronais). Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos e profissionais dos seus associados. Como no Brasil não há regulamentação do exercício profissional da Acupuntura, dificilmente as figuras de empregado e de empregador são encontradas, fragilizando, mas não impedindo, a existência dessas entidades. Não há obrigatoriedade de sindicalização profissional, tampouco de vinculação a essas instituições.
4- CONSELHOS DE AUTORREGULAMENTAÇÃO
Os Conselhos de Autorregulamentação da Acupuntura, no Brasil, são instituições associativas com o objetivo precípuo de fomentar a regulamentação profissional e divulgar o exercício da profissão, além de registrar os associados que são profissionais da área, visando proteger os interesses dos mesmos. Tais conselhos não se confundem com os conselhos de classe autárquicos, os quais têm o poder exclusivo de fiscalização profissional. A importância dos conselhos de autorregulamentação é muito grande, especialmente no período que antecede a regulamentação do exercício profissional.
5- FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SOCIEDADES E DE PROFISSIONAIS
A Federação é uma entidade associativa de âmbito nacional que reúne associações, sociedades, conselhos de autorregulamentação, sindicatos e outras entidades assistenciais, educacionais, além de profissionais da área. A Federação de Sociedades não se limita a promover atividades científicas e culturais, tendo, entre outros encargos, a competência de ajudar todos os seus associados na busca da regulamentação do exercício da Acupuntura no país. Além disso, luta pela proteção do campo de trabalho do acupunturista, em âmbito nacional, e do fomento e promoção da ascensão do nível científico e laboral da Acupuntura, na esfera internacional. É de responsabilidade da Federação auxiliar as instituições de ensino na busca de currículos acadêmicos de excelência, em consonância com as recomendações da Federação Mundial das Sociedades de Acupuntura e Moxabustão (WFAS), e com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
6- FACULDADES, UNIVERSIDADES E ESCOLAS TÉCNICAS
As Instituições Educacionais de Ensino Superior (Faculdades e Universidades) têm a competência exclusiva da promoção de cursos superiores de graduação e de pós-graduação. As Escolas Técnicas são autorizadas pelos Sistema Estaduais de Educação, consoante a legislação educacional do país. Os cursos de pós-graduação (lato sensu) em Acupuntura têm sido promovidos em todo o Brasil, contudo, os cursos técnicos foram suspensos pelo MEC, acarretando um prejuízo histórico na identidade acadêmica do acupunturista brasileiro, considerando a inexistência de cursos superiores nessa área do saber. As entidades educacionais podem contar agora com a ajuda da Federação Brasileira na busca de ensino de qualidade.
Não obstante a concomitância de ações das diversas entidades envolvidas com o exercício profissional da Acupuntura no Brasil, algumas delas têm um papel social mais relevante do que outras neste período de transição político-laboral, considerando a realidade profissional do acupunturista. A obrigatoriedade de registro profissional se limita tão somente aos pós-graduados cujos conselhos assim exigem. Quanto aos demais casos, é livre e franca a escolha do profissional de se associar ou de se vincular. Cabe aos dirigentes das entidades retromencionadas informar com probidade e clareza aos acupunturistas a finalidade de suas competências e ações, consoante os seus atos constitutivos.
Neste momento histórico, todas as entidades de Acupuntura e os movimentos independentes podem colaborar com a regulamentação do exercício da Acupuntura no Brasil. É bem verdade que existem ações deletérias contrárias a referida regulamentação, porém tais iniciativas perderam, ultimamente, força e representatividade. O mesmo ocorreu no passado recente em muitos países desenvolvidos, nos quais, por meio da via democrática e do respeito ao direito social, a regulamentação do exercício profissional da Acupuntura logrou todo o êxito anunciado e esperado.
Dr. Sohaku Bastos
• Presidente da Federação Brasileira da Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde (FEBRASA);
• Diretor para o Brasil da World Federation of Acupuncture and Moxibustion Societies (WFAS),
vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS);
• Membro Titular da China Association of Acupuncture and Moxibustion, da Rep. Pop. da China. (CAAM);